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| Menu de Acesso aos Sistemas Guarani |
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| Condições de Fornecimento |
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| VENDEDORA/CONTRATADA, compromete-se a entregar os produtos objeto do pedido, nas quantidades, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, impostos, especificações e marca constantes deste pedido, sendo em caso contrário reservado a CONTRATANTE/COMPRADORA , devolver a mercadoria, correndo o ônus do custo de frete
por conta do fornecedor e podendo até ser excluso de nossos cadastros. |
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| A CONTRATANTE/COMPRADORA, só aceita cobrança através de BOLETO BANCÁRIO, devidamente registrado na respectiva Agência Bancária e endereçados para a AÇÚCAR GUARANI S/A. - Rod. Assis Chateaubriand, km 155 - Olímpia - SP CEP 15400-000. |
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| A VENDEDORA/CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das normas e políticas gerais de fornecimento adotadas pela CONTRATANTE/COMPRADORA estando de acordo com todas as exigências estabelecidas neste pedido de compra/serviços inclusive das cláusulas seguintes que compõem este documento. |
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| A CONTRATANTE/COMPRADORA reserva o direito de não receber produtos ou serviços que contenham divergências entre a nota fiscal e o respectivo pedido de compra, o que implica na suspensão ou prorrogação (do prazo) de pagamento. |
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| A VENDEDORA/CONTRATADA deverá avisar imediatamente ao comprador responsável sobre o procedimento de faturamento dos produtos ou serviços objeto deste pedido. |
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| A forma de pagamento ajustada entre as partes poderá ser alterada/prorrogada pela CONTRATANTE/COMPRADORA nos casos em que houver atrasos na entrega, que não seja considerado motivos de força maior, estando às parcelas existentes condicionadas aos eventos descritos neste pedido. |
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| A VENDEDORA/CONTRATADA deverá registrar obrigatoriamente sob pena de atrasos de pagamentos o número do pedido de compra/serviços fornecido pela CONTRATANTE/COMPRADORA na nota fiscal. |
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| A CONTRATANTE /COMPRADORA irá efetuar os pagamentos sempre as sextas-feiras, independentemente do dia da semana em que esteja previsto o seu pagamento, na ocorrência de falta de expediente bancário para este dia (sexta-feira), o pagamento será transferido para o dia útil subseqüente, não sendo aceitas cobranças de nenhuma espécie
de multas ou juros, para as condições estabelecidas nesta cláusula. |
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| O objeto do presente pedido deverá ser totalmente entregue pela VENDEDORA/CONTRATADA à CONTRATANTE/COMPRADORA, devidamente pronto, acabado e em perfeito estado, na sede da CONTRATANTE/COMPRADORA ou em local onde esta indicar previamente, no prazo definido em cada pedido de compra, impreterivelmente. |
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| Na hipótese de atraso na entrega do objeto deste instrumento, exceto nas hipóteses de caso fortuito e força maior nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá compradora/contratante exigir da VENDEDORA/CONTRATADA multa a título de penalidade no valor correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do presente contrato, sem prejuízo do ressarcimento integral e imediato das parcelas pagas pelos bens não entregues e de eventuais indenizações por lucros cessantes e perdas e danos a que der causa. |
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| A VENDEDORA/CONTRATADA garante os bens objeto deste pedido, contra todos e quaisquer defeitos constatados conforme descrito em termo ou certificado de garantia apresentado previamente a CONTRATANTE/COMPRADORA. |
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| Caberá a VENDEDORA/CONTRATADA reparar e/ou substituir às suas expensas, quaisquer produtos defeituosos, que tiverem sido rejeitados pela CONTRATANTE/COMPRADORA no ato da entrega do objeto do presente contrato ou posteriormente, desde que no prazo estabelecido entre as partes para a garantia. |
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| A VENDEDORA/CONTRATADA assume a responsabilidade civil e criminal, de forma única e exclusiva, por danos ou acidentes que possam ocorrer em decorrência de defeitos e/ou imperfeições existentes nos produtos objeto deste contrato, contra a CONTRATANTE/COMPRADORA e/ou seus terceirizados, assumindo todos os ônus porventura decorrentes. |
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Unidade Industrial Cruz Alta - Rodovia Assis Chateaubriand - CEP: 15400-000 Olímpia - SP - Tel.: + 55 17 3280-1000 - Fax.: + 55 17 3280-1039 |
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