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Condições de Fornecimento
VENDEDORA/CONTRATADA, compromete-se a entregar os produtos objeto do pedido, nas quantidades, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, impostos, especificações e marca constantes deste pedido, sendo em caso contrário reservado a CONTRATANTE/COMPRADORA , devolver a mercadoria, correndo o ônus do custo de frete por conta do fornecedor e podendo até ser excluso de nossos cadastros.
 
A CONTRATANTE/COMPRADORA, só aceita cobrança através de BOLETO BANCÁRIO, devidamente registrado na respectiva Agência Bancária e endereçados para a AÇÚCAR GUARANI S/A. - Rod. Assis Chateaubriand, km 155 - Olímpia - SP CEP 15400-000.
 
A VENDEDORA/CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das normas e políticas gerais de fornecimento adotadas pela CONTRATANTE/COMPRADORA estando de acordo com todas as exigências estabelecidas neste pedido de compra/serviços inclusive das cláusulas seguintes que compõem este documento.
 
A CONTRATANTE/COMPRADORA reserva o direito de não receber produtos ou serviços que contenham divergências entre a nota fiscal e o respectivo pedido de compra, o que implica na suspensão ou prorrogação (do prazo) de pagamento.
 
A VENDEDORA/CONTRATADA deverá avisar imediatamente ao comprador responsável sobre o procedimento de faturamento dos produtos ou serviços objeto deste pedido.
 
A forma de pagamento ajustada entre as partes poderá ser alterada/prorrogada pela CONTRATANTE/COMPRADORA nos casos em que houver atrasos na entrega, que não seja considerado motivos de força maior, estando às parcelas existentes condicionadas aos eventos descritos neste pedido.
 
A VENDEDORA/CONTRATADA deverá registrar obrigatoriamente sob pena de atrasos de pagamentos o número do pedido de compra/serviços fornecido pela CONTRATANTE/COMPRADORA na nota fiscal.
 
A CONTRATANTE /COMPRADORA irá efetuar os pagamentos sempre as sextas-feiras, independentemente do dia da semana em que esteja previsto o seu pagamento, na ocorrência de falta de expediente bancário para este dia (sexta-feira), o pagamento será transferido para o dia útil subseqüente, não sendo aceitas cobranças de nenhuma espécie de multas ou juros, para as condições estabelecidas nesta cláusula.
 
 
O objeto do presente pedido deverá ser totalmente entregue pela VENDEDORA/CONTRATADA à CONTRATANTE/COMPRADORA, devidamente pronto, acabado e em perfeito estado, na sede da CONTRATANTE/COMPRADORA ou em local onde esta indicar previamente, no prazo definido em cada pedido de compra, impreterivelmente.
 
Na hipótese de atraso na entrega do objeto deste instrumento, exceto nas hipóteses de caso fortuito e força maior nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá compradora/contratante exigir da VENDEDORA/CONTRATADA multa a título de penalidade no valor correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do presente contrato, sem prejuízo do ressarcimento integral e imediato das parcelas pagas pelos bens não entregues e de eventuais indenizações por lucros cessantes e perdas e danos a que der causa.
 
A VENDEDORA/CONTRATADA garante os bens objeto deste pedido, contra todos e quaisquer defeitos constatados conforme descrito em termo ou certificado de garantia apresentado previamente a CONTRATANTE/COMPRADORA.
 
Caberá a VENDEDORA/CONTRATADA reparar e/ou substituir às suas expensas, quaisquer produtos defeituosos, que tiverem sido rejeitados pela CONTRATANTE/COMPRADORA no ato da entrega do objeto do presente contrato ou posteriormente, desde que no prazo estabelecido entre as partes para a garantia.
 
A VENDEDORA/CONTRATADA assume a responsabilidade civil e criminal, de forma única e exclusiva, por danos ou acidentes que possam ocorrer em decorrência de defeitos e/ou imperfeições existentes nos produtos objeto deste contrato, contra a CONTRATANTE/COMPRADORA e/ou seus terceirizados, assumindo todos os ônus porventura decorrentes.
 
 
 
Unidade Industrial Cruz Alta - Rodovia Assis Chateaubriand - CEP: 15400-000 Olímpia - SP - Tel.: + 55 17 3280-1000 - Fax.: + 55 17 3280-1039
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